CONTRATO DE LOCAÇÃO


Pelo presente instrumento de direito, de um lado, MRL NET, com sede na cidade de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, RUA Catarino Custodio Pereira, 113 – Jardim dos Ypes, inscrito no CPF 426.157.458-67, RG:40.211.027-4,empresa especializada no provimento de acesso à Internet do tipo banda larga via radio, doravante denominado PROVEDOR
, representada pelo sócio proprietário Sr. Murilo da Costa Lucania, brasileiro, casado, portador do RG 40.211.027-4 SSP/SP e do CPF 426.157.458-67 residente e domiciliado na RUA Catarino Custodio Pereira, 113 – Jardim dos Ypes, na cidade e Comarca de Valentim Gentil / Votuporanga/SP e do outro lado, Osias Henrique Dos Santos, pessoa física portadora do RG 74.175.907 SSP/SP e do CPF 311.992.328-15, doravante denominado LOCADOR, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira.

Constituem objeto do presente contrato:

 

1.    Locação de espaço pelo LOCADOR ao PROVEDOR no terreno localizado à, RUA VICO MODA, 2550 - CENTRO, MERIDIANO-SP, com aproximadamente 10 metros por 10 metros, para a instalação de uma torre estaiada com até 35 metros de altura.

2.    Esta torre estaiada será utilizada exclusivamente pelo PROVEDOR para a repetição e emissão de radiofrequência o qual os clientes do PROVEDOR terão acesso à Internet.

 

Cláusula Segunda.

Da Infraestrutura da torre.

 

1.    A torre estanhada, assim como todos seus acessórios para instalação, fixação, sinalização e segurança são de propriedade e responsabilidade do PROVEDOR.

2.    Fica expressamente proibida a utilização da torre estaiada por terceiros a titulo oneroso ou gratuito para qualquer fim sem a devida autorização por escrito do PROVEDOR.

 

Cláusula Terceira.

Das Obrigações.

 

I.Compete ao LOCADOR:

 

1.    Permitir a entrada de técnicos do PROVEDOR, devidamente uniformizados, 24 horas por dia, no local onde esteja instalada a torre estaiada para poder realizar as devidas manutenções necessárias ao bom funcionamento do serviço prestado pelo PROVEDOR.

2.    Proibir a entrada ou permanência de pessoas estranhas ao PROVEDOR no local onde esteja instalada a torre estaiada como também seus equipamentos necessários ao funcionamento do serviço prestado pelo PROVEDOR.

3.    Manter sob total sigilo todas as informações inerentes ao PROVEDOR como também questões negociadas neste contrato.

 

II. Compete ao PROVEDOR:

 

1.    Instalar e manter a torre estaiada em perfeitas condições de uso e segurança.

2.    Encarregar-se da manutenção da torre estaiada e efetuar todos e quaisquer reparos que se fizerem necessários durante os meses de vigência deste contrato.

3.    Zelar pelo espaço locado, mantendo-o limpo e sem entulhos.

 

Cláusula Quarta

Da Vigência.


O presente contrato vigorará por tempo determinado, de 02 (Dois) anos, tendo início em 11 de Dezembro de 2016 e término em 21 de Novembro de 2018, tornando-se vigente a partir da aceitação expressa do LOCADOR, efetivada por meio da assinatura neste contrato. Podendo ser renovado por igual período quantas vezes quiserem e estiverem de acordo as partes envolvidas nesse contrato.

Cláusula Quinta.

Dos Preços.

 

1.    O PROVEDOR pagará ao LOCADOR o valor de R$ 320,00 (Trezentos e Vinte Reais) mensais, estes pagos com um ponto de conexão a Internet com velocidade de até 5 MB.

 

 

 

 

 

Cláusula Sexta.

Da Quebra Contratual.

 

A parte que der causa à quebra contratual deverá ressarcir a outra parte em 10 (dez) salários mínimos vigentes à época da quebra contratual.

     


Cláusula Sétima.

Da aceitação.

 
E por estarem de pleno acordo com as condições supramencionadas neste contrato, assinam em duas vias de igual teor e forma.

   

VOTUPORANGA-SP, 11 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

 

 

 


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       LOCADOR                                                       MURILO LUCANIA

 OSIAS HENRQUE DOS SANTOS                                RG: 40.211.027-4                                                                      RG: 13.117.931

             CPF: 311.992.328-15                                         CPF: 426.157.458-67

 

 

 

 

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TESTEMUNHA                                                    TESTEMUNHA